RESOLUÇÃO: 02/2024 – ENTRADA DE BEBIDAS NO ESTÁDIO DO CIC – 23/06/2024

Silval Camargo, presidente da Liga Sanjoanense de Desportos, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Estatuto.

RESOLVE SOBRE:       ENTRADAS DE BEBIDAS NO ESTÁDIO DO CIC – DIA 23/06/2024

Comunicamos a todos, que fica PROIBIDO a entrada dentro do Estádio do CIC, de Bebidas de Dose, e Bebidas em Lata ou Garrafas de Vidro, sendo permitido apenas a entrada em Copo Descartável.

Informamos que haverá, uma equipe para fiscalização nos portões de entradas do Estádio, para que ninguém entre com bebidas em Lata ou garrafa de vidro, ou bebidas de dose.

Se houver ambulantes que vendam dentro dos Estádios, este deverá fornecer apenas bebidas (Cerveja ou Refrigerante) em Copo Descartável, sendo vedado a venda de Bebidas de Dose.

São João da Boa Vista, 19 de junho de 2024

Silval Camargo

Presidente da Liga Sanjoanense de Desportos