CITAÇÃO 01/2023
De ordem da Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, Dra. Cíntia Ruiz Nicolau, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quinta-feira, dia 30 de março de 2023 às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:
Nº Processo | Nome da Equipe | Nome do Denunciado | Nº DIA | Artigo do CBJD |
01 | Real São João FC | Carlos Eduardo Eugênio dos Santos | 6105 | Artigo 258, § 2º, II |
Real São João FC | Danilo Diogo Martins | 5720 | Artigo 258, § 2º, II | |
02 | Borussia São João | Bruno Germine Montoro | 4169 | Artigo 258, § 2º, II |
03 | Red Bull São João | Gabriel Correa Pereira | 6295 | Artigo 254-A |
Red Bull São João | Wesley Soares Jacinto Severino | 5587 | Artigo 254-A | |
Cruzeirinho FC | Matheus Eduardo Ferreira Cruz | 7390 | Artigo 254-A | |
Cruzeirinho FC | Leonardo Parussulo Candido | 7389 | Artigo 254-A | |
04 | Olaria São Pedro FC | Ronaldo José Guimarães Junior | 289 | Artigo 258, § 2º, II |
05 | EC Nacional | Paulo Henrique de Paula e Silva | 6070 | Artigo 254-A |
06 | SE Grupo JCN | Benedito César de Oliveira | 3844 | Artigo 258, § 2º, II |
07 | Paris São João | Lucas Poveda do Amaral | 7188 | Artigo 258, § 2º, II |
08 | Pratinha FC | Bruno Custódio Dragone | 3895 | Artigo 258, § 2º, II |
São João da Boa Vista, 28 de março de 2023.
Secretaria da CDJD