RESULTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO - 01/2023

            Nesta quinta-feira, dia 30 de março às 16:00 horas, foi realizada a Sessão de Julgamento da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, os resultados foram os seguintes:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD Pena Aplicada
01/23 Real São João FC Carlos Eduardo Eugênio dos Santos 6105 Artigo 258, § 2º, II 02 partidas
01/23 Real São João FC Danilo Diogo Martins 5720 Artigo 258, § 2º, II 02 partidas
02/23 Borussia São João Bruno Germine Montoro 4169 Artigo 258, § 2º, II 01 partida
03/23 Red Bull São João Gabriel Correa Pereira 6295 Artigo 254-A 03 partidas
03/23 Red Bull São João Wesley Soares Jacinto Severino 5587 Artigo 254-A 03 partidas
03/23 Cruzeirinho FC Matheus Eduardo Ferreira Cruz 7390 Artigo 254-A 03 partidas
03/23 Cruzeirinho FC Leonardo Parussulo Candido 7389 Artigo 254-A 03 partidas
04/23 Olaria São Pedro FC Ronaldo José Guimarães Junior 289 Artigo 258, § 2º, II 01 partida
05/23 EC Nacional Paulo Henrique de Paula e Silva 6070 Artigo 254-A 90 dias
06/23 SE Grupo JCN Benedito César de Oliveira 3844 Artigo 258, § 2º, II 02 partidas
07/23 Paris São João Lucas Poveda do Amaral 7188 Artigo 258, § 2º, II 02 partidas
08/23 Pratinha FC Bruno Custódio Dragone 3895 Artigo 258, § 2º, II 01 partida

Aplica-se o artigo 171, § 1º do CBJD:

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).

São João da Boa Vista, 31 de março de 2023.

Secretaria da CDJD