De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Sanjoanense de Desportos, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único e Artigos 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, conforme o Artigo 29 do CBJD “Art. 29. Qualquer pessoa maior e capaz é livre para postular em causa própria ou fazer-se representar por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os impedimentos legais. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, e no caso de Equipes pelo Responsável Legal ou Advogado formalmente constituído no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, na quarta-feira, dia 25 de setembro de 2024, às 16:00 horas, será julgado, na sede da Liga Sanjoanense de Desportos, localizado na Avenida Rodrigues Alves, 595, nas dependências do GINÁSIO NOVO DO CIC, os seguintes processos:

Nº Processo Nome da Equipe Nome do Denunciado Nº DIA Artigo do CBJD
01 Santo Antônio FC Equipe Artigo 213
02 SE Grupo JCN Cleberson de Oliveira Ferraraz 0189 Artigo 258, § 2º, II
03 S.Esportiva Sanjoanense Vitor Hugo Arantes Gerolamo 5517 Artigo 258, § 2º, II
04 Leões da Vila FC Caio Vinicius Jesuino 7470 Artigo 254-A, § 1º, II
05 EC Luiz Gama Higor Gabriel Belizario 6455 Artigo 258, § 2º, II
06 Pé Vermeio Marcos André Ramos 4949 Artigo 258, § 2º, I e II
07 União São João Rinaldo José de Oliveira Lameo Fº 5368 Artigo 258, § 2º, II
08 Sport Durval FC Igor de Aquino Floriano 5839 Artigo 258, § 2º, II
09 Santana FC Renato Sergio Ligabue Jr 6707 Artigo 258, § 2º, II
Santana FC Everto Andre Alves Lino 5304 Artigo 258, § 2º, II
Santana FC Mateus Henrique de Carvalho Benini 5763 Artigo 258, § 2º, II
10 Clube Atlético Recanto Equipe Artigo 214

São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2024.

Secretaria da CDJD